Regime de bens: quais os tipos e como funcionam?

No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento.

No Brasil, até 1977, o regime de comunhão universal de bens era o regime oficial, no qual em caso do casal não se manifestar em sentido contrário, esse regime regulava as relações patrimoniais após o casamento. Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.

Já no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.

Um ponto interessante a ser levado em conta: mesmo que um bem tenha sido adquirido em data anterior ao casamento e não integre o patrimônio do casal, se este bem for vendido, e com o dinheiro resultante da venda for adquirido um novo bem, durante o casamento, então este último passará a integrar o patrimônio comum do casal.

Para entender e recorrer aos seus direitos da melhor maneira possível, converse com um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas.

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Dra. Patrícia Braga

Com uma trajetória consolidada no Direito, a Dra. Patricia Braga se destaca pela abordagem estratégica e personalizada para cada caso. Seu compromisso é fornecer soluções jurídicas eficazes, seja na esfera extrajudicial ou judicial, sempre com ética, transparência e excelência.

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