No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento.
No Brasil, até 1977, o regime de comunhão universal de bens era o regime oficial, no qual em caso do casal não se manifestar em sentido contrário, esse regime regulava as relações patrimoniais após o casamento. Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.
Já no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.
Um ponto interessante a ser levado em conta: mesmo que um bem tenha sido adquirido em data anterior ao casamento e não integre o patrimônio do casal, se este bem for vendido, e com o dinheiro resultante da venda for adquirido um novo bem, durante o casamento, então este último passará a integrar o patrimônio comum do casal.
Para entender e recorrer aos seus direitos da melhor maneira possível, converse com um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas.